DECRETO N. 36.674, DE 22 DE ABRIL DE 1993

Altera a redação do artigo 4.º do Decreto n.º 33-873, de 27 de setembro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 33.873, de 27 de setembro de 1991, passa a ter a seguinte redação;
"Artigo 4.º - A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico constituirá, com a participação de representantes da Fundação de Tecnologia Industrial - FTI, para, dentro de 30 (trinta) dias da publicação deste decreto, realizar o arrolamento do patrimônio, dos direitos e das obrigações desta Fundação, a serem transferidos à Fazenda do Estado.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Péricles Muniz Michielin Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1993