DECRETO N. 36.675, DE 22 DE ABRIL DE 1993

Altera, para o exercício de 1993, o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto n.º 33.734, de 2 de setembro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - No corrente exercício, a exigência contida no artigo 3.º do Decreto n.º 33.734, de 2 de setembro de 1991, para a apresentação das variações patrimoniais fica fixada para a primeira quinzena de junho de 1993.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 22 de abril de 1993