DECRETO N. 36.676, DE 22 DE ABRIL DE 1993

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 8.209, de 22 de julho de 1976, e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 4.º do Decreto n.º 8.209, de 22 de julho de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo as despesas serão detalhadas por classificações econômica e funcional-programática.".
Artigo 2.º - Fica incluído no artigo 5.º do Decreto n.º 8.209, de 22 de julho de 1976, o inciso III, com a seguinte redação:
"III - a Contadoria Geral do Estado, a quem cabe fornecer á Secretaria de Planejamento e Gestão os dados sobre á execução orçamentária dos órgãos setoriais e subsetoriais dos Sistemas de Administrção Financeira e Orçamentária da Administração Centralizada, utilizando-se da interligação informatizada dos sistemas de processamento de dados;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1993