DECRETO N. 36.676, DE 22 DE ABRIL DE 1993
Altera a redação de
dispositivos do Decreto n.º 8.209, de 22 de julho de 1976, e
dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo
4.º do Decreto n.º 8.209, de 22 de julho de 1976, passa a ter
a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo
as despesas serão detalhadas por classificações
econômica e funcional-programática.".
Artigo 2.º - Fica incluído no artigo 5.º do
Decreto n.º 8.209, de 22 de julho de 1976, o inciso III, com a
seguinte redação:
"III - a Contadoria Geral do Estado, a quem cabe fornecer á
Secretaria de Planejamento e Gestão os dados sobre á
execução orçamentária dos
órgãos setoriais e subsetoriais dos Sistemas de
Administrção Financeira e Orçamentária da
Administração Centralizada, utilizando-se da
interligação informatizada dos sistemas de processamento
de dados;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1993