DECRETO N. 36.677, DE 22 DE ABRIL DE 1993

Delega competência ao Secretário dos Transportes para autorizar a concessão de obra pública relativa à Via de Interligação Rodoviária - RODOANEL

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 7.835, de 8 de maio de 1992;
Considerando a necessidade e conveniência de que o poder público atue em colaboração com a iniciativa privada para que possa oferecer à população melhores serviços e condições adequadas de infra-estrutura;
Considerando que, por meio dessa associação da iniciativa privada a empreendimentos governamentais, pode dar-se oportuna e adequada satisfação às necessidades coletivas, sem a compulsória mobilização de recursos públicos de elevado montante;
Considerando que parcela expressiva do tráfego rodoviário, que demanda a Capital do Estado, tem por origem ou destino em variados pontos do território nacional, provocando o congestionamento do sistema viário dos Municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo, com graves e perniciosos reflexos sobre a atividade econômica do Estado e do País;
Considerando que a interligação das rodovias, que dão acesso à Capital do Estado, evitará o fenômeno, propiciando melhor e mais rápido deslocamento dos veículos automotores, com encurtamento do tempo de viagem e consequente racionalização do uso de combustíveis e
Considerando os estudos técnicos de planejamento rodoviário e o projeto elaborado a respeito pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., os quais mereceram a aprovação preliminar da Secretaria dos Transportes, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário dos Transportes competência para autorizar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER concessão de obra pública relativa à Via de Interligação Rodoviária - RODOANEL, interligando as Rodovias Anchieta (SP-150), dos Imigrantes (SP-160), Régis Bittencourt (BR-116), Raposo Tavares (SP-270), Presidente Castelo Branco (SP-280), Anhanguera (SP-330), dos Bandeirantes (SP-348), Fernão Dias (BR-381), Presidente Dutra (BR-116) e dos Trabalhadores (SP-70), bem como para definir o objeito, a área de atuação, o prazo e as diretrizes que deverão ser observadas no edital de licitação e no correspondente contrato.

Parágrafo único - A autorização deverá prever o concurso da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. nas providências necessárias à concessão de que trata este decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1993