DECRETO N. 36.680, DE 22 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuções legais e a vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.275.500.000,00 (Hum bilhão duzentos e setenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) às instituições assistenciais, adiante discriminadas.


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04. 01.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1993.

DECRETO N. 36.680, DE 22 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do DO de 23-4-93.
Artigo 2.° - ...
Onde se lê: Código 11.04.01.15.81.486.2.142.001
Leia-se: Código 35.05.001.1581.486.2.142.001
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo