DECRETO N. 36.686, DE 23 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7° e o
inciso I, do Artigo 8°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 594
695.228.000,00 (Quinhentos e noventa e quatro bilhões,
seiscentos e noventa e cinco milhões, duzentos e vinte e oito
mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CrS 324.802.280.451,00 (Trezentos e vinte e quatro
bilhões, oitocentos e dois milhões, duzentos e oitenta
mil, quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros), nos termos do Artigo
7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CrS 269 892.947 549,00 (Duzentos e sessenta e nove
bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões, novecentos
e quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993.
DECRETO N. 36.686, DE 23 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 24-4-93
Na Tabela 1, leia-se como segue e não como constou: