DECRETO N. 36.687, DE 23 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica aberto um crédito de Cr$ 43.508 391030,00 (Quarenta e
três bilhões, quinhentos e oito milhões, trezentos
e noventa e um mil, e trinta cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964
Artigo 3.° - Fica modificada a Programação
Orçamentáparia da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 36.443, de 5
de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993.