DECRETO N. 36.687, DE 23 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 43.508 391030,00 (Quarenta e três bilhões, quinhentos e oito milhões, trezentos e noventa e um mil, e trinta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.° - Fica modificada a Programação Orçamentáparia da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993.