DECRETO N. 36.696, DE 23 DE ABRIL DE 1993
Cria a Delegacia Especializada de Crimes Raciais e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança
Pública, na estrutura do Departamento de
Comunicação Social da Polícia Civil - D.C.S., a
Delegacia Especializada de Crimes Raciais.
Parágrafo único -
A unidade policial, criada por este artigo, fica subordinada
diretamente á Diretoria do Departamento de
Comunicação Social da Polícia Civil D.C.S e
classificada como de Classe Especial.
Artigo 2.º - A Delegacia
Especializada de Crimes Raciais tem por atribuição,
concorrentemente com as demais unidades policiais civis, a
apuração das infrações penais resultantes
da discriminação ou preconceito de raça, cor,
religião, etnia ou procedência nacional, previstas na
legislação pertinente
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993.