DECRETO N. 36.697, DE 23 DE ABRIL DE 1993
Acrescenta o inciso VIII no
artigo 2.° do Decreto n.° 35.242, de 2 de julho de 1992 e
dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 2.º do Decreto
n.° 35.242, de 2 de julho de 1992, o inciso VIII, com a seguinte
redação;
"VIII - 1 (um) representante do Conselho Estadual da CondiÇÃo Feminina"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993