DECRETO N. 36.698, DE 23 DE ABRIL DE 1993
Altera o valor da ajuda de custo para alimentação, instituída pelo artigo 2.° da lei Complementar n.° 660, de 11 de julho de 1991, e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor da ajuda de custo para
alimentação, instituída pelo artigo 2.° da Lei
Complementar n.° 660, de 11 de julho de 1991, será calculado
mediante aplicação do coeficiente 0,0222 (duzentos e
vinte e dois décimos de milésimos) sobre o valor da
referência 1, da Tabela I, da Escala de Vencimentos -
Comissão, a prevista no inciso IV do artigo 9° da Lei
Complementar n.° 712, de 12 de abril de 1993
Parágrafo único - O limite maximo mensal de
concessão de ajuda de custo para alimentação, de
que trata este artigo, fica fixado em 12 (doze)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1993, ficando revogado o Decreto n.° 35-115, de 15 de junho de 1992
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - O valor da ajuda de custo para
alimentação de que trata este decreto, para o mês
de Janeiro de 1993, será calculado mediante
aplicação do coeficiente 0,0239 (duzentos e trinta e nove
décimos de milésimos) sobre a faixa 24, da Tabela I, da
Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere a Lei
Complementar n.° 556, de 15 de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993.