DECRETO N. 36.698, DE 23 DE ABRIL DE 1993

Altera o valor da ajuda de custo para alimentação, instituída pelo artigo 2.° da lei Complementar n.° 660, de 11 de julho de 1991, e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor da ajuda de custo para alimentação, instituída pelo artigo 2.° da Lei Complementar n.° 660, de 11 de julho de 1991, será calculado mediante aplicação do coeficiente 0,0222 (duzentos e vinte e dois décimos de milésimos) sobre o valor da referência 1, da Tabela I, da Escala de Vencimentos - Comissão, a prevista no inciso IV do artigo 9° da Lei Complementar n.° 712, de 12 de abril de 1993

Parágrafo único - O limite maximo mensal de concessão de ajuda de custo para alimentação, de que trata este artigo, fica fixado em 12 (doze)

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1993, ficando revogado o Decreto n.° 35-115, de 15 de junho de 1992 

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - O valor da ajuda de custo para alimentação de que trata este decreto, para o mês de Janeiro de 1993, será calculado mediante aplicação do coeficiente 0,0239 (duzentos e trinta e nove décimos de milésimos) sobre a faixa 24, da Tabela I, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere a Lei Complementar n.° 556, de 15 de julho de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993.