DECRETO N. 36.699, DE 23 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.591 075.200,00 (Hum bilhão quinhentos e noventa e um
milhões setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04. 01.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica .........
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de AlvarengaSecretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993.
DECRETO N. 36.699, DE 23 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação do DO de 27-4-93.
Artigo 2.° - ...
Onde se lê: Código 11.04.01.15.81.486.2.142.001
Leia-se: Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo