DECRETO N. 36.701, DE 23 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituiçao assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado o de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n9 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CrS 350.000.000,00 (Trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros) à instituição assistencial, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos - 0303/85 em São Carlos, na Divisão de Ação Regional de Araraquara.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04. 01.15.81.486.2.142.002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3-2.3-1-9-0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993.

DECRETO N. 36.701, DE 23 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

Retificação do DO de 27-4-93.
Artigo 2.° - ...
Onde se lê: Código 11.04.01.15.81.486.2.142.002
Leia-se: Código 35.05.001.15.81.486.2.142.002
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo