DECRETO N. 36.701, DE 23 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre concessão de subvenção a
instituiçao assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado o de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do disposto no artigo
16 do Decreto-Lei n9 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CrS
350.000.000,00 (Trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros)
à instituição assistencial, Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de São Carlos - 0303/85 em
São Carlos, na Divisão de Ação Regional de
Araraquara.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04. 01.15.81.486.2.142.002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3-2.3-1-9-0 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993.
DECRETO N. 36.701, DE 23 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
Retificação do DO de 27-4-93.
Artigo 2.° - ...
Onde se lê: Código 11.04.01.15.81.486.2.142.002
Leia-se: Código 35.05.001.15.81.486.2.142.002
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo