DECRETO N. 36.702, DE 23 DE ABRIL DE 1993

Fixa o valor do auxilio-alimentação, instituido pela Lei n.° 7.524, de 28 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3.° do Decreto n.° 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1.° - O valor do auxílioalimentação, instituido pela Lei n.° 7.524, de 28 de outu bro de 1991, fica fixado em Cr$ 31000,00 (trinta e um mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de abril de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993.