DECRETO N. 36.705, DE 29 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visan do ao atendimento de Despesas de Capital

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 672.592.800,00 (Seiscentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil e oitocentos cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1993.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de abril de 1993.