DECRETO N. 36.707, DE 5 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
visando a
transferência de saldos de dotações
orçamentárias da Secretaria de Energia e Saneamento.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 15, da Lei n. 8.275,
de 29 de março de 1993;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
834.789.297.696,00 (Oitocentos e trinta e quatro bilhões,
setecentos e oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e sete
mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento
e Obras, observando-se as classificações Institucuinal
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1993.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1993.