DECRETO N. 36.708, DE 5 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre abertura de credito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em Exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 16, da Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 299.883.335.075,00 (Duzentos e noventa e nove bilhões, oitocentos e oitenta e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil e setenta e cinco de cruzeiros), ao orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1993.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1993.