DECRETO N. 36.714, DE 7 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal no Gabi nete do
Governador, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispôem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de Cr$
7.086.867.000,00 (Sete bilhões, oitenta e seis milhões,
oitocentos e sessenta e sete mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento do Gabinete do Governador, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior se
rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.293.812.520,00 (Um bilhão, duzentos e noventa e
trds milhões, oitocentos e doze mil, quinhentos e vinte
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e
II - Cr$ 5.793.054.480,00 (Cinco bilhões, setecen tos e
noventa e três milhões, cinquenta e quatro mil, qua
trocentos e oitenta cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo
8°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3º - Fica modificada a Programação
Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 36.443, de 5 de
janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro
de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993.