DECRETO N. 36.714, DE 7 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal no Gabi nete do Governador, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispôem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de Cr$ 7.086.867.000,00 (Sete bilhões, oitenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil cruzeiros), suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.293.812.520,00 (Um bilhão, duzentos e noventa e trds milhões, oitocentos e doze mil, quinhentos e vinte cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 5.793.054.480,00 (Cinco bilhões, setecen tos e noventa e três milhões, cinquenta e quatro mil, qua trocentos e oitenta cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3º - Fica modificada a Programação Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993.