DECRETO N. 36.716, DE 7 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse
à Faculdade de Engenharia Química de Lorena -
FAENQUIL, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LULL ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
12.901.337.428,00 (Doze bilhões, novecentos e um milhões,
trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Faculdade
de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, mediante a
suplementação de Cr$ 12.901.337.428,00 (Doze
bilhões, novecentos e um milhões, trezentos e trinta e
sete mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros), observando-se nas
classificações sificações Institucional, Econômica
e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária tária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto
n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n.
36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993.