DECRETO N. 36.721, DE 7 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre dispensa do
Interventor do Hospital Conceição Imaculada, mantido pela
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o período de intervenção no
Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Sumaré foi prorrogado por
mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme Decreto n.° 36.209, de 11
de dezembro de 1992 e
Considerando a Exposição de Motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensado Frederico Pires Brhener, RG n.° 892.525, das funções de Interventor.
Artigo 2.º - Fica designado como Interventor José
Eduardo Helfenstein, RG n9 3.234.245, com poderes de
administração e gestão dos serviços
prestados pelo Hospital Conceição Imaculada, mantido pela
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, de
modo a adequá-los aos princípios e finalidades do Sistema
Único de Saúde.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saude
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993.