DECRETO N. 36.721, DE 7 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre dispensa do Interventor do Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o período de intervenção no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré foi prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme Decreto n.° 36.209, de 11 de dezembro de 1992 e
Considerando a Exposição de Motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensado Frederico Pires Brhener, RG n.° 892.525, das funções de Interventor.
Artigo 2.º - Fica designado como Interventor José Eduardo Helfenstein, RG n9 3.234.245, com poderes de administração e gestão dos serviços prestados pelo Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, de modo a adequá-los aos princípios e finalidades do Sistema Único de Saúde.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saude
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993.