LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
.I - na 2.º Delegacia de Ensino de Guarulhos, da Divisão Regional de Ensino-4 - Norte, a EEPG Agrupada do Jardim Eldorado, no Município de Santa Isabel;
.II - na 1.º Delegacia de Ensino de Santo André, da Divisão Regional de Ensino-6 - Sul, a EEPG do Jardim Marajoara, no Município de Santo André;
.III - na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, da Divisão Regional de Ensino-7 - Oeste, a EEPG Agrupada do Bairro São Pedro, no Município de Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.º a 4.º séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções -atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e a 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993