DECRETO N. 36.726, DE 7 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 3.872.271.000,00 (Três bilhões oitocentos e setenta e dois milhões, duzentos e setenta e um mil cruzeiros) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:
                                                                                                        I - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DO VALE DO 

Associação dos Deficientes de Taboão da Serra 2902/89000 5.000.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142 001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3 2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993.