DECRETO N. 36.726, DE 7 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
3.872.271.000,00 (Três bilhões oitocentos e setenta e dois
milhões, duzentos e setenta e um mil cruzeiros) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
I - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DO VALE DO
Associação dos Deficientes de Taboão da Serra 2902/89000 5.000.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142 001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3 2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993.