DECRETO N. 36.728, DE 7 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre concessão de auxílio pa ra aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1º - Fica concedido auxílio de Cr$ 313.131.691,00 (Trezentos e treze milhões cento e trinta um mil seiscentos e noventa e um cruzeiros) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 3505001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993.