DECRETO N. 36.728, DE 7 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre concessão de auxílio pa ra aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1º - Fica concedido auxílio de Cr$
313.131.691,00 (Trezentos e treze milhões cento e trinta um mil
seiscentos e noventa e um cruzeiros) às instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código
3505001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993.