DECRETO N. 36.729, DE 7 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
120.000.000,00 (Cento e vinte milhões de cruzeiros) à
instituição assistencial, Lar Sírio
Pró-Infância - 0160/84 em São Paulo, na
Divisão de Ação Regional de São Paulo -
Leste.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15-81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 30.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Familia
e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993.