DECRETO N. 36.730, DE 7 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.637.471.000,00 (Hum bilhão seiscentos e trinta e sete
milhões, quatrocentos e setenta e um mil cruzeiros) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.002 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993.