DECRETO N. 36.731, DE 7 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
700.000.000,00 (Setecentos milhões de cruzeiros) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do disposto neste decreto correrá através do
Código 11.04.01.15.81.486.2.142.002 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993.
DECRETO N. 36.731, DE 7 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O.E. de 8-5-93
Artigo 2.° - .....
Onde se lê: Codigo 11.04.01.15.81.486.2.142.002
Leia-se: Código 35.05.001.15.81.486.2.142.002
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos de de
Publicado no Diário Oficial de 20 de maio de 1993