DECRETO N. 36.735, DE 10 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria
do Meio Ambiente, para repasse
à Fundação para a
Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.°, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$
7.969.975.605,00 (Sete bilhões, novecentos e sessenta e nove
milhões, novecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinco
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio
Ambiente, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo,
mediante a suplementação de Cr$ 7.969.975.605,00 (Sete
bilhões, novecentos e sessenta e nove milhões, novecentos
e setenta e cinco mil, seiscentos e cinco cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1993.