DECRETO N. 36.739, DE 11 DE MAIO DE 1993
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em cessão de uso, imóveis que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
em cessão de uso, dois prédios situados em Porto
Primavera, Município de Teodoro Sampaio, de propriedade da
CESP-Companhia Energética de São Paulo, com as medidas e
confrontações constantes de plantas e memoriais anexos ao
processo PR-10-2 518/89, da Procuradoria Regional de Presidente
Prudente, a saber: a) EEPG Centro Norte, ocupando integralmente a
área da quadra 14, formada pelas Ruas Londrina, Dourados,
Curimbatá e Lages, encerrando uma área de 15.006,00m2
(quinze mil e seis metros quadrados); b) EEPSG do Porto Primavera,
ocupando integralmente a quadra 144, formada pelas Ruas Curitiba,
Curió, Sabiá e Avenida dos Barregeiros, encerrando uma
área de 16.836,00m2 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e seis
metros quadrados).
Artigo 2.º - As cláusulas de condições
da cessão de uso constarão de termo a ser lavrado pela
Procuradoria Regional de Presidente Prudente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de maio de 1993