DECRETO N. 36.741, DE 11 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre a
transferência da administração de imóvel com
benfeitorias da Secretaria dos Transportes para a Secretaria do Meio
Ambiente
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a
administração da Secretaria do Meio Ambiente
imóvel com benfeitorias, anteriormente administrado pela
Secretaria dos Transportes
- Departamento Hidroviário, situado na Praça São
Benedito n.° '22/110, no Município e Comarca de Iguape.
Artigo 2.º - O imóvel aqui tratado é
constituído de terreno e benfeitorias e acha-se descrito e
caracterizado conforme planta e memoriais constantes do processo SMA
n.° '61.485/89, a saber: Do terreno: "Começa no ponto "1",
situado no alinhamento da Praça São Benedito, distante
8,89m do ponto de intersecção do alinhamento acima
referido com o alinhamento da Rua Ana Candida Sandoval Trigo. Do ponto
"1", deixando o alinhamento da Praçga São Benedito, segue
no rumo 79°09'06"NE, na distância de 20,30m, até o
ponto "2"; daí deflete á direita e segue rumo
10°32'42"SE, na distância de 1,80m, até o ponto "3";
daí deflete á esquerda e segue no rumo 79°30'08"NE,
na distância de 25,00m, até o ponto "4"; daí
deflete á direita e segue no rumo 13°08'4l"SE, na
distância de 2,90m, até o ponto "5"; daí deflete a
direita e segue rumo 10°36'00"SE, na distância de 17,60m,
até o ponto "6"; da deflete á direita e segue no rumo
80°52'24"SW, na distância de 46,00m, até o ponto "7";
daí deflete á direita e acompanhando o alinhamento da
Praça São Benedito, no rumo 09°43'39"NW, na
distância de 21,12m, até o ponto "1", início da
presente descrição, encerrando uma área total de
951,96m²2 (novecentos e cinqüenta e um metros quadrados e
noventa e seis decímetros quadrados), ou seja, aproximadamente
0,0952 hectares. Confrontações: Do ponto "1" até o
ponto "3A", confronta com o imóvel n.º 122, da Praça
São Benedito, de propriedade de Ariovaldo Teixeira; do ponto
"3A" até o ponto "5", confronta com o imóvel s/n.º
com frente para a Rua Ana Cândida Sandoval Trigo, de propriedade
de Aldo Barone; do ponto "5" ao ponto "6", confronta com os
imóveis de n.ºs 85 e 99 da Rua Cônego Braga, de
propriedade de José Maria Scarparro; do ponto "6" ao ponto "7",
confronta com o imóvel n9 90, da Praça São
Benedito, de propriedade de Geraldo de Castro Rollo, e finalmente, do
ponto "7" ao ponto "1", confronta com o alinhamento da Praça
São Benedito". Das benfeitorias: Descrição: A
única benfeitosa existente no imóvel é
constituída de um prédio térreo, de tipo
construtivo antigo, em péssimo estado de
conservação, contendo 7 (sete) salas, corredor de
circulação cozinha, banheiro e área externa
coberta com fibrocimento. A referida construção possui
uma área total de 258,00m²2 (duzentos e cinqüenta e
oito metros quadrados).".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi Secretário dos Transportes
Édis Milaré Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de maio de 1993