DECRETO N. 36.742, DE 11 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.665.690.000,00 (Hum bilhão seiscentos e sessenta cinco milhões seiscentos e noventa mil cruzeiros) às instituições assistenciais, adiante discriminadas: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04. 01.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alcides Hypolito do Rego Filho,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediante da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de maio de 1993.

DECRETO N. 36.742, DE 11 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre concessao de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 12-5-93
Artigo 2.º - ....
Onde se lê: Código 11.04.01.15.81.486.2.142.001
Leia-se: Código 35.05.001.1581.486.2.142.001

DECRETO N. 36.742, DE 11 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do DO de 12-5-93
Artigo 2.º...
Onde se lê: Código 11.04.01.15.81.486.2.142.002
Leia-se: Código 35.05.001.15.81.486.2.142.002