DECRETO N. 36.742, DE 11 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.665.690.000,00 (Hum bilhão seiscentos e sessenta cinco
milhões seiscentos e noventa mil cruzeiros) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04. 01.15.81.486.2.142.001 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alcides Hypolito do Rego Filho, Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediante da Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de maio de 1993.
DECRETO N. 36.742, DE 11 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre concessao de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 12-5-93
Artigo 2.º - ....
Onde se lê: Código 11.04.01.15.81.486.2.142.001
Leia-se: Código 35.05.001.1581.486.2.142.001