DECRETO N. 36.744, DE 11 DE MAIO DE 1993

Autoriza a Fazenda do Estado a per mitir o uso, a título precário, em favor da União Federal, de área de terreno que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a per- mitir o uso, a título precário, em favor da UNIÃO, de área de terreno, com 284,85m2 (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizada no Pico do Jaraguá, nesta Capital, com as me didas, características e confrontações constantes dos tra balhos técnicos anexos ao processo SET-983/87, a saber: "Iniciam-se no ponto "1", situado junto a um poste e for ça de transmissão de energia elétrica, distando do Pico do Jaraguá aproximadamente 450,00m e o rumo de SW 14° no terrago de cota 1115m de altitude; daí, segue com o rumo de SE 71°08' e na distância de 5,90m até o ponto "2"; daí, deflete á direita e segue com o rumo SW 16°51' na distância de 15,30m até o ponto "3"; daí, deflete á di reita e segue com rumo de SW 20°51' e na distância de 24,30m até ponto "4"; daí, deflete à direita e segue com o rumo SW 60°51' e na distância de 3,60m até o ponto " 5 "; daí, deflete à direita e segue com o rumo NW 69°08' e na distância de 2,00m até o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de NW 21°08' e na distância de 3,60m até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de NE 17°51' e na distância de 24,00m até o ponto "8"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de NE 21°51' e na distância de 15,90m até o ponto "1", início da presente descrição.".

Parágrafo único - A área de terreno de que trata este artigo destinar-se-á à instalação de Torres de Transmissão de Rádio do Comando Militar do Sudeste, da 2.ª Região Militar, do Ministério do Exército.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pe la Fazenda permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de maio de 1993

DECRETO N. 36.744, DE 11 DE MAIO DE 1993

Retificação DO. de 12-5-93
Na ementa leia-se como segue e não como constou:

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da União, de área de terreno que especifica