DECRETO N. 36.745, DE 11 DE MAIO DE 1993

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Procurador Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, com destino à instalação do 1° Batalhão de Polícia Feminino, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o imóvel situado na Alameda Dino Bueno n° 298, Santa Cecília, Município de São Paulo, com as medidas e confrontações, constantes do laudo técnico anexo ao Processo PPI-105 600/92-PGE, e do Protocolado Especial de Cadastro n° 1.173, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de maio de 1993