DECRETO N. 36.745, DE 11 DE MAIO DE 1993
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista do pronunciamento do Procurador Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Educação
para a da Secretaria da Segurança Pública, com destino
à instalação do 1° Batalhão de
Polícia Feminino, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, o imóvel situado na Alameda Dino Bueno n°
298, Santa Cecília, Município de São Paulo, com as
medidas e confrontações, constantes do laudo
técnico anexo ao Processo PPI-105 600/92-PGE, e do Protocolado
Especial de Cadastro n° 1.173, do Centro de Engenharia e Cadastro
Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de maio de 1993