DECRETO N. 36.747, DE 12 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Superintendência de Controle de Endemias -
SUCEN, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1993.