DECRETO N. 36.752, DE 12 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
justica e da Defesa da Cidadania, para repasse
ao Instituto de Medicina
Social e de Criminologia de São Paulo - Imesc, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 72, da Lei Complementar n.
712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
13.795.949.757,00 (Treze bilhões, setecentos e noventa e cinco
milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e
cinquenta e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.243.378.757,00 (Dois bilhões, duzentos e quarenta e
três milhões, trezentos e setenta e oito mil, setecentos e
cinquenta e sete cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - Cr$ 816.061.000,00 (Oitocentos e dezesseis milhões e
sessenta e um mil cruzeiros), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992, e
III - Cr$ 10.736.510.000,00 (Dez bilhões, setecentos e trinta e
seis milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC,
mediante a suplementação de Cr$ 13.795.949.757,00 (Treze
bilhões, setecentos e noventa e cinco milhões, novecentos
e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e sete cruzeiros),
observando-se nas classifucações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro
de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de
1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1993.