DECRETO N. 36.754, DE 12 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das
Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -
USP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992, e o Artigo 72 da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
299.913.563.000,00 (Duzentos e noventa e nove bilhões,
novecentos e treze milhões, quinhentos e sessenta e três
mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.743222.000,00 (Dois bilhões, setecentos e quarenta e
trds milhões, duzentos e vinte e dois mil cruzeiros), nos termos
do parágrafo único, Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 297.170.341.000,00 (Duzentos e noventa e sete bilhões,
cento e setenta milhões, trezentos e quarenta e um mil
cruzeiros), nos termos do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712,
de 12 de abril de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -
USP, mediante a suplementacao de Cr$ 299.913.563.000,00 (Duzentos e
noventa e nove bilhões, novecentos e treze milhões,
quinhentos e sessenta e três mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional,[ Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1993.