DECRETO N. 36.763, DE 12 DE MAIO DE 1993.

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a celebrar convênios com os municípios do Estado, para os fins que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública, por seu titular, autorizada a celebrar convênios e respectivos termos aditivos com os municípios do Estado, sem quaisquer ônus para o Estado, visando:
I - ao fornecimento de combustível pelo município, para uso nas viaturas empregadas nos serviços policiais locais;
II - a instalação e manutenção de Unidades Policiais, da Polícia Civil ou Militar, em imóvel cedido pelo município. 

Parágrafo único - Os convênios e termos aditivos a serem celebrados deverão observar as normas genéricas contidas nas minutas-padrão que constituem os Anexos I e II deste decreto, bem como as disposições legais e regulamentares atinentes à matéria. 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 8.837, de 20 de outubro de 1976. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Seguranga Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1993. 

ANEXO I 
A que se refere o parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 36.763, de 12 de maio de 1993. 
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo por sua Secretaria da Segurança Pública e o Município de ..............objetivando o fornecimento de combustível para as viaturas em serviços policiais locais 
Aos........ de....... de ..........., o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu Secretário de Estado,........ .......... devidamente autorizado pelo Governador do Estado, conforme Decreto n.º 36.763, de 12 de maio de 1993, e o Município de...................... ............ , representado por seu Prefeito......., ............... devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º........................ de......... de........... .de ......., doravante denominados respectivamente ESTADO e MUNICÍPIO, celebram o presente Convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - Do Objeto 

O presente Convênio tem por objeto o fornecimento, pelo Município, sem quaisquer ônus para o Estado, de uma quota mensal de combustível para as viaturas a serviço na Unidade Policial de................... , na seguinte proporção:
a)............... litros de álcool; 
b)............... litros de gasolina. 
Cláusula Segunda - Das Obrigações 
I - O Estado, por intermédio da Unidade Policial do Município de ,.................... utilizará o combustível nas viaturas empregadas nos serviços policiais locais, exclusivamente;
II - O Município abastecerá as viaturas policiais, observando o disposto na Cláusula Oitava, Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros
As despesas decorrentes do presente Convênio onerarão a dotação própria do Orçamento Municipal.
Cláusula Quarta - Da Vigência 
O presente Convênio terá a duração de 3 (três) anos, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a critério dos partícipes. 
Cláusula Quinta - Da Denúncia 
O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.
Cláusula Sexta - Da Rescisão 
O descumprimento das obrigações definidas neste instrumentos implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao participe que não lhe deu causa.
Cláusula Sétima - Da Fiscalização
O controle e a fiscalização da execução do presente Convênio são atribuídos, respectivamente, ao Titular da Unidade Policial e ao representante que vier a ser designado pelo Município. 
Cláusula Oitava - Da Prestação de Contas 
Os partícipes se obrigam a prestar contas mutuamente, com apresentação de Notas Fiscais e relatórios mensais, identificando-se a quantidade de combustível fornecida para cada veículo e a placa do mesmo. 
Cláusula Nona - Do Foro 
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões na esfera Judiciária.
E por estarem Concordes, assinam o presente em 6 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
Secretário de Segurança Pública 
Prefeito do Município de Testemunhas:

NOME:.................................................

R.G.:.....................................................

CPF: ....................................................

NOME:.................................................

R.G.:.....................................................

CPF: ....................................................

ANEXO II
A que se refere o parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 36.763, de 12 de maio de 1993. 
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo por sua Secretaria da Segurança Pública e o Município de............ objetivando a instalação e manutenção de Unidade (s) Policial(is) na localidade
Aos........... de............ de............................... , o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu Secretário de Estado,.................... , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, conforme Decreto n.° 36.763, de 12 de maio de 1993, e o Município de................ , representado por seu Prefeito, ................... , devidamente autorizado pela Lei Municipal n.° .......... ; de ...... de ....... de ........ , doravante denominados respectivamente Estado e Município, celebram o presente Convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto a prestação de serviços de segurança á população do Município de . , mediante instalação de Unidade(s) Policial(is) a seguir discriminada(s), na localidade. 
Unidade Policial: Delegacia de Polícia/Ciretran/Batalhão da Polícia Militar. 
Cláusula Segunda - Das Obrigações
I - O Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, se obriga a instalar e manter a(s) Unidade(s) Policial(is), dotando-a(s) de pessoal, móveis, utensílios, viaturas, comunicações, enfim, tudo o que for necessário para o perfeito funcionamento de unidade policial dessa categoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do prédio;
II - O Município, em cumprimento à Lei Municipal n.º ............................................ , se obriga a: 
a) ceder ao Estado, para uso da Secretaria da Segurança Pública, mediante instrumento próprio, imóvel(is) em perfeitas condições para serem instalados serviços e de pendências policiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do presente ajuste, sem quaisquer ônus para o Estado;
b) fazer conservação e reparos no(s) imóvel(is) de que trata este Convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso, durante todo o período de vigência do ajuste.
Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros
I - Do Estado:
a) a Secretaria da Segurança Pública alocará, anualmente, recursos financeiros no seu orçamento para a consecução dos objetivos previstos neste acordo;
b) as despesas referentes aos recursos humanos onerarão o subelemento 3.1.11.1.0, a saber: Pessoal Civil pago pelo DDPE, ou 3.1.1.2 - Pessoal Militar, em conformidade com a Unidade Policial a ser instalada;
II - Do Município: as despesas decorrentes do presente Convênio onerarão a dotação própria do Orçamen to Municipal.
Cláusula Quarta - Da Vigência 
O presente Convênio terá a duração de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até atingir o limite máximo de 5 (cin co) anos, após o qual será necessário celebrar novo ajuste.
Cláusula Quinta - Da Denúncia 
O presente Convênio poderá ser denunciado, por de sinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.
Cláusula Sexta - Da Rescisão 
O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.
Cláusula Sétima - Da Fiscalização
O controle e a fiscalização da execução do presente Convênio são atribuídos, respectivamente, ao Titular da Unidade Policial e ao representante que vier a ser designado pelo Município.
Cláusula Oitava - Do Foro 
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões na esfera Ju diciária.
E por estarem concordes, assinam o presente em 6 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Secretário da Segurança
Pública Prefeito do Município de
Testemunhas: 

NOME:.........................
R.G.: ........................... 
CPF: ............................ 
NOME:.........................
R.G.: .......................... 
CPF :...........................