DECRETO N. 36.763, DE 12 DE MAIO DE 1993.
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a celebrar convênios com os municípios do Estado, para os fins que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria da Segurança Pública, por seu titular, autorizada a celebrar
convênios e respectivos termos aditivos com os municípios do Estado,
sem quaisquer ônus para o Estado, visando:
I - ao fornecimento de combustível pelo município, para
uso nas viaturas empregadas nos serviços policiais locais;
II - a instalação e manutenção de Unidades
Policiais, da Polícia Civil ou Militar, em imóvel cedido
pelo município.
Parágrafo único - Os convênios e termos aditivos a serem
celebrados deverão observar as normas genéricas contidas nas
minutas-padrão que constituem os Anexos I e II deste decreto, bem
como as disposições legais e regulamentares atinentes à matéria.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto n.º 8.837, de 20 de outubro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Seguranga Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1993.
ANEXO I
A que se refere o parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 36.763, de 12 de maio de 1993.
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo por sua
Secretaria da Segurança Pública e o Município de
..............objetivando o fornecimento de combustível para as
viaturas em serviços policiais locais
Aos........ de....... de ..........., o Estado de São Paulo, por meio
da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu
Secretário de Estado,........ .......... devidamente autorizado pelo
Governador do Estado, conforme Decreto n.º 36.763, de 12 de maio de
1993, e o Município de...................... ............ ,
representado por seu Prefeito......., ............... devidamente
autorizado pela Lei Municipal n.º........................ de.........
de........... .de ......., doravante denominados respectivamente ESTADO
e MUNICÍPIO, celebram o presente Convênio que será regido pelas
cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
O presente Convênio tem por
objeto o fornecimento, pelo Município, sem quaisquer ônus para o
Estado, de uma quota mensal de combustível para as viaturas a serviço
na Unidade Policial de................... , na seguinte proporção:
a)............... litros de álcool;
b)............... litros de gasolina.
Cláusula Segunda - Das Obrigações
I -
O Estado, por intermédio da Unidade Policial do Município de
,.................... utilizará o combustível nas viaturas empregadas
nos serviços policiais locais, exclusivamente;
II -
O Município abastecerá as viaturas policiais, observando o disposto na
Cláusula Oitava, Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros
As despesas decorrentes do presente Convênio onerarão a
dotação própria do Orçamento Municipal.
Cláusula Quarta - Da Vigência
O presente Convênio terá a duração de
3 (três) anos, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
mais 2 (dois) anos, a critério dos partícipes.
Cláusula Quinta - Da Denúncia
O presente Convênio poderá ser
denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo
e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 60
(sessenta) dias.
Cláusula Sexta - Da Rescisão
O descumprimento das obrigações
definidas neste instrumentos implicará sua rescisão, cabendo a promoção
desta ao participe que não lhe deu causa.
Cláusula Sétima - Da Fiscalização
O controle e a fiscalização da
execução do presente Convênio são atribuídos, respectivamente, ao
Titular da Unidade Policial e ao representante que vier a ser designado
pelo Município.
Cláusula Oitava - Da Prestação de Contas
Os partícipes se obrigam a prestar
contas mutuamente, com apresentação de Notas Fiscais e relatórios
mensais, identificando-se a quantidade de combustível fornecida para
cada veículo e a placa do mesmo.
Cláusula Nona - Do Foro
Os casos omissos e dúvidas que
surgirem na execução do presente Convênio serão resolvidos de comum
acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de
São Paulo para dirimir questões na esfera Judiciária.
E por estarem Concordes, assinam o
presente em 6 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
Secretário de Segurança Pública
Prefeito do Município de Testemunhas:
NOME:.................................................
R.G.:.....................................................
CPF: ....................................................
NOME:.................................................
R.G.:.....................................................
CPF: ....................................................
ANEXO II
A que se refere o parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 36.763, de 12 de maio de 1993.
Termo de Convênio que entre si
celebram o Estado de São Paulo por sua Secretaria da Segurança Pública
e o Município de............ objetivando a instalação e manutenção de
Unidade (s) Policial(is) na localidade
Aos........... de............
de............................... , o Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu
Secretário de Estado,.................... , devidamente autorizado pelo
Governador do Estado, conforme Decreto n.° 36.763, de 12 de maio de
1993, e o Município de................ , representado por seu Prefeito,
................... , devidamente autorizado pela Lei Municipal n.°
.......... ; de ...... de ....... de ........ , doravante denominados
respectivamente Estado e Município, celebram o presente Convênio que
será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto a
prestação de serviços de segurança á população do Município de . ,
mediante instalação de Unidade(s) Policial(is) a seguir discriminada(s), na localidade.
Unidade Policial: Delegacia de Polícia/Ciretran/Batalhão da Polícia Militar.
Cláusula Segunda - Das Obrigações
I - O Estado, por intermédio da
Secretaria da Segurança Pública, se obriga a instalar e manter a(s)
Unidade(s) Policial(is), dotando-a(s) de pessoal, móveis, utensílios,
viaturas, comunicações, enfim, tudo o que for necessário para o
perfeito funcionamento de unidade policial dessa categoria, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do prédio;
II - O Município, em cumprimento à Lei Municipal n.º
............................................ , se obriga a:
a) ceder ao Estado, para uso da
Secretaria da Segurança Pública, mediante instrumento próprio,
imóvel(is) em perfeitas condições para serem instalados serviços e de
pendências policiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
assinatura do presente ajuste, sem quaisquer ônus para o Estado;
b) fazer conservação e reparos no(s)
imóvel(is) de que trata este Convênio, de modo a permitir perfeitas
condições de uso, durante todo o período de vigência do ajuste.
Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros
I - Do Estado:
a) a Secretaria da
Segurança Pública
alocará, anualmente, recursos financeiros no seu
orçamento para a consecução dos objetivos
previstos neste acordo;
b) as despesas referentes aos
recursos humanos onerarão o subelemento 3.1.11.1.0, a saber: Pessoal
Civil pago pelo DDPE, ou 3.1.1.2 - Pessoal Militar, em conformidade
com a Unidade Policial a ser instalada;
II - Do Município: as despesas decorrentes do presente
Convênio onerarão a dotação própria
do Orçamen to Municipal.
Cláusula Quarta - Da Vigência
O presente Convênio terá a duração de
1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por igual período até atingir o limite máximo de 5 (cin co) anos, após
o qual será necessário celebrar novo ajuste.
Cláusula Quinta - Da Denúncia
O presente Convênio poderá ser
denunciado, por de sinteresse unilateral ou consensual, a qualquer
tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 180
(cento e oitenta) dias.
Cláusula Sexta - Da Rescisão
O descumprimento das obrigações
definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção
desta ao partícipe que não lhe deu causa.
Cláusula Sétima - Da Fiscalização
O controle e a fiscalização da
execução do presente Convênio são atribuídos, respectivamente, ao
Titular da Unidade Policial e ao representante que vier a ser designado pelo Município.
Cláusula Oitava - Do Foro
Os casos omissos e dúvidas que
surgirem na execução do presente Convênio serão resolvidos de comum
acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de
São Paulo para dirimir questões na esfera Ju diciária.
E por estarem concordes, assinam o
presente em 6 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
Secretário da Segurança
Pública Prefeito do Município de
Testemunhas:
NOME:.........................
R.G.: ...........................
CPF: ............................
NOME:.........................
R.G.: ..........................
CPF :...........................