Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.764, DE 12 DE MAIO DE 1993

Cria na "Unidade de Gestão Assistencial IV", da Secretaria da Saúde, o Serviço de Manutenção e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na "Unidade de Gestão Assistencial IV", da Secretaria da Saúde, o Serviço de Manutenção, subordinado ao Grupo Técnico de Administração Hospitalar, com:
I - Diretoria;
II - Seção de Manutenção Elétrica;
III - Seção de Manutenção Mecânica e Hidráulica;
IV - Seção de Manutenção Predial.
Artigo 2.º - Passa a subordinar-se ao Serviço de Manutenção, criado pelo artigo anterior, a Seção de Manutenção de Equipamentos prevista no inciso IV do artigo 9.º e artigo 40 do Decreto n.º 32.893, de 31 de janeiro de 1991.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante mencionados do Decreto n.º 32.893, de 31 de Janeiro de 1991, passam a vigorar com a redação que se segue:
I - o inciso III do artigo 9.º:
"III - Serviço de Manutenção, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Manutenção de Equipamentos;
c) Seção de Manutenção Elétrica;
d) Seção de Manutenção Mecânica e Hidráulica;
e) Seção de Manutenção Predial;";
II - o artigo 39:
"Artigo 39 - O Serviço de Manutenção tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Manutenção de Equipamentos:
a) efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva dos equipamentos eletrônicos, mecânicos e eletromecânicos;
b) testar os novos equipamentos;
c) orientar e treinar os usuários para operar corretamente os equipamentos;
d) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos;
e) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos;
f) avaliar a necessidade ou conveniência de desativar os equipamentos antigos, obsoletos ou inseguros;
II - por meio da Seção de Manutenção Eletrônica, prestar serviços de reparos, substituições, adaptações e ampliações das instalações elétricas e de iluminação, motores elétricos e geradores de energia elétrica da Unidade;
III - por meio da Seção de Manutenção Mecânica e Hidráulica:
a) prestar serviços de reparos, substituições, adaptações e ampliações das partes mecânicas ou componentes mecânicos, das instalações hidráulicas e caldeiras da Unidade;
b) manter estoque de pecas de reposição e ferramentas;
IV - por meio da Seção de Manutenção Predial, prestar serviços de reparos, substituições, adaptações e ampliações das instalações de madeira, alvenaria e pintura da Unidade.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso IV do artigo 9.º e o artigo 40 do Decreto n.º 32.893, de 31 de Janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1993


DECRETO N. 36.764, DE 12 DE MAIO DE 1993


Retificação do D.O. de 13-5-93

No referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo