DECRETO N. 36.771, DE 14 DE MAIO DE 1993

Declara de utilidade pública as entidades que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades, adiante especificadas:
I - Associação Novo Teatro de São Paulo, com sede na Capital;
1- Creche João XXIII, com sede em Santo André;
III - Creche-Escola "Dona Durvalina Teixeira Rosa", com sede em Itaquaquecetuba;
IV- Confederação Nacional de Centros de Planejamento Natural da Familia - CENPLAFAM, com sede na Capital;
V - Educandário "O Lar da Criança", com sede em Santa Cruz do Rio Pardo;
VI - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pederneiras, com sede em Pederneiras;
VII - Lar Infantil Aninha, com sede em Mogi-Mirim.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1993