DECRETO N. 36.773, DE 14 DE MAIO DE 1993
Fixa a frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria de Esportes e Turismo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Estrada de Ferro
Campos do Jordão, da Secretaria de Esportes e Turismo, fica
fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO "S-1" - 2 (dois) veículos;
GRUPO "S-2" - 5 (cinco) veículos;
GRUPO "S-3" - 2 (dois) veículos;
GRUPO "S-4"- 1 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
33.024, de 1.° de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Arthur Alves Pinto
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1993