DECRETO N. 36.778, DE 17 DE MAIO DE 1993

Autoriza a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras a celebrar convênios com os municípios que mantêm sistemas de saneamento básico autônomos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, por seu Titular, autorizada a celebrar convênios, nos termos do modelo anexo, com os municípios do Estado que mantêm sistemas de saneamento básico autônomos, mediante orientação técnica da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1993.

ANEXO I
a que se refere o artigo 1.º do
Decreto n.º 36.778, de 17 de maio de 1993
Termo de Convênio que, entre si, celebram o Estado de São Paulo, por intermedio da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e o Municipio de.......................... , objetivando a realização conjunta de obras como abaixo se declara
Aos..........dias do mês de........... de mil novecentos e noventa e três, nesta cidade de São Paulo, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS, doravante denominada simplesmente SRHSO, neste ato representada por seu Secretário,..................................... .........................e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP doravante designada SABESP, constituida pela Lei Estadual n.º 119, de 29 de junho de 1973, com sede nesta Capital, na Rua Costa Carvalho n.º 300, CGC/MF n9 43.776.517/0001-80, neste ato representada por seu Diretor Presidente................................ ..........................,conforme autorização do Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 36.778, de 17 de maio de 1993, e de outro lado o Município de............................... ...................................... , a seguir denominado simplesmente Município, representado por seu Prefeito .............................. ..............................................,o qual se acha no exercício de seu cargo, conforme atestado, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º ............................ de.................... de............ de 19.......... e, pelos partícipes assim representados, na presença das testemunhas ao final nomea- das e assinadas, ficou justa e convencionada entre a SRHSO, a SABESP e o Municipio a assinatura do presente termo, mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
Do Objeto
O objeto deste Convênio d a realização conjunta pelos convenentes, mediante colaboração financeira da SRHSO, técnica da SABESP e execução pelo Município, de obras e serviços destinados "as melhorias dos seus Sistemas mas de Aguas e Esgotos", conforme discriminados no Cronograma Físico-Financeiro, que fez parte integrante deste Convênio.

Parágrafo único - As adequações técnicas e financeiras de quantidades e custos, que venham a ser necessárias , durante a vigência do presente Convênio, deverão ser precedidas de pedido formal do Municipio à SRHSO, com a devida análise e aprovação da SABESP.

Cláusula Segunda
Das Obrigações da SABESP
Para a execução das obras e serviços objeto deste Convênio o Municipio, firmará contrato suplementar com a SABESP, a qual se comprometerá a:
2.1 - propor a liberação dos recursos financeiros no montante e nas condições estabelecidas neste Convênio;
2.2 - quando for conveniente, enviar representante para participar dos atos referentes às licitações decorrentes deste Convênio;
2.3 - fornecer projetos-padrão modulados, tipo SABESP, quando requeridos, e demais orientações técnicas necessárias i execução das obras e serviços, bem como fiscalizar a sua execução;
2.4 - proceder aos exames dos documentos relativos à aplicação dos recursos, auxiliando o Município nos aspectos técnicos relativos à correta execução da despesa;
2.5 - praticar, dentro de suas atribuições legais, todos dos os atos necessários 1 perfeita consecução do objeto deste Convênio;
2.6 - comprovar as obras ou serviços, demonstrando o andamento dos mesmos, com relação ao Cronograma Físico-Financeiro.
Cláusula Terceira
Das Obrigações do Município
Compete ao Município:
3.1 - executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, as obras ou serviços referidos na Cláusula Primeira, nos prazos e nas condições estabelecidas, observando os melhores padrões de qualidade e economia;
3.2 - submeter à aprovação da SABESP, com a antecedência necessária, a programação de obras ou serviços, bem como quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;
3.3 - colocar à disposição da SABESP a documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado no ajuste;
3.4 - credenciar junto à SABESP o responsável técnico pelas obras ou serviços;
3.5 - comunicar aos outros convenentes, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a mudança do responsável técnico pelas obras ou serviços;
3.6 - comprovar as aplicações dos recursos decorrentes deste convênio na forma da Lei com a devida correção, obedecendo ao disposto na Ordem de Serviço 03/90 do Tribunal de Contas do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 27 de abril de 1 990, abrangendo inclusive a participação do Municipio, prevista na cálusula quinta - § 1.º;
3.7 - colocar e conservar uma placa de identificação da obra ou serviços de acordo com o modelo fornecido pela SABESP;
3.8 - executar os demais serviços, bem como a compra de todos os materiais necessários, de acordo com a orientação dada pela SABESP;
3.9 - garantir a auto-suficiência financeira dos serviços de água e esgotos, assegurando a qualidade da operação e manutenção dos serviços, mediante a aplicação de estrutura tarifária adequada, nela incluída pelo menos 20% (vinte por cento) para investimentos que permitam a expansão do sistema;
3.10 - manter à disposição da SABESP os demonstrativos de receita e despesa do serviço ou do departamento responsável pelos sistemas de água e esgotos;
3.11 - na ausência de atual política tarifária que proporciona porcione o equilibrio financeiro necessário, comprovar dentro de 60 (sessenta) dias, haver tornado providências para sua implantação, de forma que, no prazo de 12 (doze) meses, atinja a condigao prevista no item 3.9 desta cláusula.
Cláusula Quarta
Dos Recursos Financeiros
A contribuição financeira da SRHSO colocada à disposição do Município, na sua totalidade ou em parcelas, será depositada em conta rentável aberta junto à agência local do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA ou Nossa Caixa Nosso Banco S.A..

§ 1.º - Os rendimentos auferidos nesta Conta Convênio, compreendendo correção monetiria e juros, deverão ser aplicados na própria obra ou serviços previstos neste termo e, ao final, feita a devida prestação de contas.

§ 2.º - As notas ou comprovantes de despesas sério emitidos em nome do Municipio, devendo mencionar "Convênio Sanebase", seguido do numero constante do preâmbulo deste instrumento.

§ 3.º - Os recursos que a SRHSO concede ao Município limitam-se ao valor estipulado neste, não vinculando a SRHSO qualquer outra liberação, mesmo complementar ou destinada a atender programa semelhante.

§ 4.º - Os recursos concedidos pela SRHSO deverão ser integralmente empregados na realização das obras e serviços descritos na Cálusula Primeira, não sendo admitido a utilização de qualquer valor para remunerar a administração das obras ou serviços.

Cláusula Quinta
Do Valor
O valor do presente convênio é de Cr$................... ........................ (..................... ).

§ 1.° - A contribuição financeira da SRHSO para a execução deste Convênio é de Cr$.................... (........................ ), correndo as despesas por conta dos recursos alocados no orçamento do Gabinete do Secretário e Assessorias - elemento 4.3.2.3 - 00 Transferência a Municípios.

§ 2.° - Os recursos financeiros do Município para con secução das obras e serviços serão no montante de Cr$ .........................( ......................... .................. ) mais as eventuais variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicial.

Cláusula Sexta
Da Vigência
O presente Convênio terá a duração de 2 (dois) anos, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente até o limite de 5 (cinco) anos, mediante pedido devidamente justificado pelo Mu nicípio.

§ 1.° - Depois de liberada a 1.ª (primeira) parcela, ou a totalidade dos recursos, o Município terá o prazo de 60 (sessenta) dias para dar início à sua aplicação.

§ 2.° - O cumprimento do prazo, referido no pará grafo anterior, será comprovado mediante apresentação ou entrega à SABESP de cópias das publicações de editais, con tratos ou outros documentos pertinentes, conforme pre visto em lei.

Cláusula Sétima
Da Denúncia e Rescisão
Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denun ciado por vontade dos partícipes ou de um deles, mani festada expressamente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

§ 1.° - O presente Convênio será rescindido unilate ralmente pela SRHSO, sem que caiba ao Mumcípio, qual quer direito à indenização, na hipótese de não ser obedecido o § 1.° da cláusula sexta e/ou não ter havido evolução das obras e/ou serviços conveniados, compro vada por meio do "Atestado de Execucão Física", após de corrido um período de 90 (noventa) dias, contados do início de sua vigência.

§ 2.° - O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente Convênio ensejará sua rescisão, fi cando o Município impedido 
de receber novos auxílios, da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, até regularização.

§ 3.° - Rescindido o Convênio, por desvio de finali dade dos recursos recebidos, obriga-se o Município a efe tuar a imediata devolução dos mesmos, devidamente corrigidos na forma da legislação vigente.
Cláusula Oitava
Do Foro
Para todas as questões oriundas da interpretação des te Convênio, bem como de sua inadimplência por qual quer dos partícipes e que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca da Ca pital deste Estado, com renúncia expressa a qualquer ou tro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem concordes, assinam os partícipes o pre sente termo na presença das testemunhas abaixo.
SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS,
SANEAMENTO E OBRAS
PREFEITO MUNICIPAL
DIRETOR PRESIDENTE DA SABESP
DIRETOR DE OPERAÇÃO INTERIOR DA SABESP
Testemunhas:
1._________________________________________________________________
2._________________________________________________________________

DECRETO N. 36.778, DE 17 DE MAIO DE 1993

Autoriza a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras a celebrar convênios com os municípios que mantêm sistemas de saneamento básico autônomos

Retificação do D.O. de 18-5-93
Anexo I
A que se refere o Artigo 1.º do Decreto n.º 36.778, de 17 de maio de 1993
Termo de Convênio que,...
Cláusula Terceira
Das Obrigações do Município
Compete ao Município:
3.1 - executar,...
3.6 - comprovar as aplicações dos recursos decorrentes
deste convênio...
onde se lê: prevista na cláusula quinta -§ 1.º;
leia-se: prevista na cláusula quinta - § 2.º;