DECRETO N. 36.781, DE 18 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 72, da Lei
Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993, o parágrafo
único e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de
24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$
33.645.230.301,00 (Trinta e três bilhões, seiscentos e
quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil, trezentos e um
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade.
I - Cr$ 60.824.657,00 (Sessenta milhões, oitocentos e vinte e
quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete cruzeiros), nos termos do
Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993,
II - Cr$ 29.360.105.582,00 (Vinte e nove bilhões, trezentos e
sessenta milhões, cento e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - Cr$ 4.224.300.062,00 (Quatro bilhões, duzentos e vinte e
quatro milhões, trezentos mil e sessenta e dois cruzeiros), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º- Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1993.