DECRETO N. 36.781, DE 18 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993, o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$ 33.645.230.301,00 (Trinta e três bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil, trezentos e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade.
I - Cr$ 60.824.657,00 (Sessenta milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete cruzeiros), nos termos do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993,
II - Cr$ 29.360.105.582,00 (Vinte e nove bilhões, trezentos e sessenta milhões, cento e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - Cr$ 4.224.300.062,00 (Quatro bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos mil e sessenta e dois cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º- Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1993.