DECRETO N. 36.782, DE 18 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
8.º da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$
2.289.913.000,00 (Dois bilhões, duzentos e oitenta e nove
milhões, novecentos e treze mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional ,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela bela
1 em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1993.