DECRETO N. 36.789, DE 19 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 153.171.000,00
(Cento e cinquenta e três milhões, cento e setenta e um
mil cruzeiros) às instituições assistenciais,
adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através do Código
35.05001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de maio de 1993.