DECRETO N. 36.790, DE 19 DE MAIO DE 1993.
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e á vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
3.082.000.000.00 (Três bilhões e oitenta e dois
milhões de cruzeiros) às instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º- A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através do Código
35.05001.15.81.486.2.142.002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orça mento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de maio de 1993.