DECRETO N. 36.791, DE 19 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica concedida subvenção de Cr$
2.787.000.000,00 (Dois bilhões setecentos e oitenta e sete
milhões de cruzeiros) às instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2 .º- A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através do Código 35.05
001.15.81.486.2.142.001 -Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de maio de 1993.
DECRETO N. 36.791, DE 19 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 20-5-93
Artigo 1.° - ...
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