DECRETO N. 36.802, DE 24 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1. º- Fica aberto um crédito de Cr$ 300.000.000.000,00 (Trezentos bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 103.226.912.628,00 (Cento e três bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, novecentos e doze mil, seiscentos e vinte e oito cruzeiros), nos termos do Artigo 7°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992;
II - Cr$ 26.652.933.491,00 (Vinte e seis bilhões, seiscentos e cinquenta e dois milhões, novecentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992;
III - Cr$ 160.030.153.881,00 (Cento e sessenta bilhões , trinta milhões, cento e cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992; e
IV - Cr$ 10.090.000.000,00 (Dez bilhões e noventa milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de maio de 1993.