DECRETO N. 36.802, DE 24 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 72, da Lei
Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1. º- Fica aberto um crédito de Cr$
300.000.000.000,00 (Trezentos bilhões de cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 103.226.912.628,00
(Cento e três bilhões,
duzentos e vinte e seis milhões, novecentos e doze mil,
seiscentos e vinte e oito cruzeiros), nos termos do Artigo 7°, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992;
II - Cr$ 26.652.933.491,00
(Vinte e seis bilhões, seiscentos e
cinquenta e dois milhões, novecentos e trinta e três mil,
quatrocentos e noventa e um cruzeiros), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992;
III - Cr$ 160.030.153.881,00
(Cento e sessenta bilhões , trinta
milhões, cento e cinquenta e três mil, oitocentos e
oitenta e um cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8°, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992; e
IV - Cr$ 10.090.000.000,00 (Dez
bilhões e noventa
milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 72, da Lei
Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 36.443, de 5
de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de maio de 1993.