DECRETO N. 36.806, DE 25 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Relações do Trabalho, para repasse
à
Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - CERET, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.674.939.000,00 (Um bilhão, seiscentos e setenta e quatro
milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria de Relações do
Trabalho, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.666.939000,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta
e seis milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros), nos
termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992, e
II - Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - CERET, mediante a suplementação de Cr$
1.674.939.000,00 (Um bilhão, seiscentos e setenta e quatro
milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo
anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1993.