DECRETO N. 36.808, DE 26 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Planejamento e Gestão, para repasse
ao Fundo Metropolitano de
Financiamento e Investimento - FUMEFI, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.° da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$
502.203.864.000,00 (Quinhentos e dois bilhões, duzentos e
três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Planejamento e Gestão, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 31.293.500.018,00 (Trinta e um bilhões, duzentos
e noventa e três milhões, quinhentos mil e dezoito
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 470.910.363.982,00 (Quatrocentos e setenta
bilhões, novecentos e dez milhões, trezentos e sessenta
três mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestao
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de maio de 1993.