Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do
Código 3505. 001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica
3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1993.