DECRETO N. 36.813, DE 27 DE MAIO DE 1993

Fixa afrota de veículos da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 16 (dezesseis) veículos;
Grupo "S-2" - 120 (cento e vinte) veículos;
Grupo "S-3" - 50 (cinquenta) veículos;
Grupo "S-4" - 57 (cinquenta e sete) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 32.827, de 9 de janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1993