DECRETO N. 36.813, DE 27 DE MAIO DE 1993
Fixa afrota de veículos da
Coordenadoria de Informações Técnicas,
Documentação e Pesquisa Ambiental, da Secretaria do Meio
Ambiente
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de
Informações Técnicas, Documentação e
Pesquisa Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas
seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 16 (dezesseis) veículos;
Grupo "S-2" - 120 (cento e vinte) veículos;
Grupo "S-3" - 50 (cinquenta) veículos;
Grupo "S-4" - 57 (cinquenta e sete) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
32.827, de 9 de janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1993