DECRETO N. 36.818, DE 28 DE MAIO DE 1993

Altera a redação e inclui os dispositivos que especifica no Decreto n.° 30.837, de 30 de novembro de 1989

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.° 30.837, de 30 de novembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 1.°:
"II - atuar em todo o Estado estimulando e motivando a organização e mobilização das comunidades interessadas na problemática da AIDS, visando motivar a criação de Conselhos Regionais para Assuntos da AIDS - CONRAIDS e Conselhos Municipais para Assuntos da AIDS COMAIDS, vinculados ao Conselho.";
II - o artigo 4.°:
"Artigo 4.° - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual para Assuntos da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, indicados entre seus membros, serão designados pelo Governador do Estado.".
Artigo 2.° - Ficam incluídos no artigo 1.° do Decreto n.° 30.837, de 30 de novembro de 1989, os seguintes dispositivos:
I - o inciso VI:
"VI - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno.";
II- o parágrafo único:
"Parágrafo único - As citações ou remissões relativas ao Conselho Estadual para Assuntos da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS poderão ser feitas por meio da sigla CONAIDS/SP".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de maio de 1993